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clabor Manual do ERPia

Reforma tributária: IBS/CBS, cClassTrib e o que a loja precisa fazer#

Esta página explica o que a reforma do consumo muda na operação da loja, o que o ERPia já faz, o que você precisa cadastrar e o que ainda depende de definição. Quem opera: o responsável fiscal, com o contador.

Antes de começar — você precisa de:

  • permissão fiscal.perfil_fiscal para editar a classificação tributária;
  • permissão fiscal.perfil_fiscal_homologar para homologar;
  • a tabela oficial de CST e cClassTrib vigente, e a orientação do contador sobre o enquadramento de cada item.

Parte 1 — O que muda, em linguagem de operação#

Os dois tributos novos#

TributoOnde incideComo o ERPia trata
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)estadual + municipaldois campos de alíquota no perfil fiscal: Aliquota IBS estadual (%) e Aliquota IBS municipal (%)
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)federalcampo Aliquota CBS (%) no perfil fiscal
Imposto Seletivosobre itens específicoscaixa Incide Imposto Seletivo no perfil fiscal

O par CST + cClassTrib#

A classificação do IBS/CBS funciona em par, item a item do documento:

  • CST-IBS/CBS — 3 dígitos, a situação tributária macro (exemplos: 000 tributação integral, 200 alíquota zero ou reduzida, 410 imunidade e não incidência);
  • cClassTrib — 6 dígitos; os 3 primeiros repetem o CST e os 3 últimos apontam o dispositivo legal exato (exemplo: 410004 = exportações).

Fonte do método e da tabela: docs/projetos/conformidade-fiscal/cclasstrib-classificacao-tributaria.md, seções 1 e 6.

O cronograma#

MarcoO que vale
2026ano-teste: alíquotas de teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%), apuração informativa, sem recolhimento
03/08/2026passa a valer a exigência plena, com rejeição de documento sem os novos campos, para o regime regular (CRT 3)
04/01/2027obrigatoriedade dos campos para o Simples Nacional
31/12/2026prazo do Programa Nacional de Conformidade Tributária para corrigir inconsistências de 2026

Fontes: docs/projetos/conformidade-fiscal/cclasstrib-classificacao-tributaria.md, seção 7, e para a data de 04/01/2027 do Simples.


Parte 2 — Passo a passo: o que a loja precisa fazer#

  1. Confirme o regime da loja. Abra Administração > Lojas, escolha a loja e veja a aba Dados. O regime define se a loja é CRT 1 (Simples) ou CRT 3 (regime normal) e, com isso, a data a partir da qual ela não pode emitir sem IBS/CBS.
  2. Confirme se a loja já tem regra de IBS/CBS publicada. Abra Contador > Governança fiscal e verifique se existe regra publicada e adoção. Sem regra publicada, o grupo de IBS/CBS não sai no documento — e omitir é o comportamento correto enquanto o dado não existe.
  3. Classifique os itens. Abra Contador > Trabalho fiscal e siga o fluxo de decisão — ver Trabalho e decisões fiscais.
  4. Preencha a classificação no perfil fiscal. Abra Fiscal > Perfis fiscais, escolha o perfil da operação e preencha, em cada uma das três operações: CST IBS/CBS, cClassTrib, Aliquota IBS estadual (%), Aliquota IBS municipal (%), Aliquota CBS (%) e, quando for o caso, Incide Imposto Seletivo.
  5. Registre a justificativa da escolha. A prática recomendada é documentar, para cada escolha, o CST, o cClassTrib e o dispositivo da LC 214/2025 que a fundamenta. O campo Fonte da regra do perfil é o lugar do registro no ERPia.
  6. Homologue o perfil. O sistema revalida a combinação CST + cClassTrib contra o catálogo oficial antes de homologar.
  7. Acompanhe a prontidão. Use Contador > Governança fiscal > Aferir prontidão para medir quanto ainda falta antes da data. Ver a Parte 4.

Campos e o que significam#

No perfil fiscal (aba de cada operação)#

CampoO que éObservação
CST IBS/CBSsituação tributária do IBS/CBSa lista vem do catálogo oficial vigente
cClassTribcódigo de classificação tributáriaas opções chegam no formato CST / cClassTrib - descrição
Aliquota IBS estadual (%)alíquota estadual do IBS—
Aliquota IBS municipal (%)alíquota municipal do IBS—
Aliquota CBS (%)alíquota da CBS—
Incide Imposto Seletivomarca incidência de Imposto Seletivocaixa de seleção

Resultado esperado#

  • O perfil aparece como homologada.
  • O documento passa a sair com o grupo de IBS/CBS e com o totalizador correspondente: o item com grupo IBS/CBS exige o total — item com o grupo e sem total é rejeição 1119, regra W34-20.

Como conferir que deu certo#

O que conferirOndeO que caracteriza sucesso
O regime da loja está certocadastro fiscal da lojao CRT bate com a realidade tributária da empresa (3 é regime regular; 1 é Simples)
A nota carrega o grupo IBS/CBSXML da nota autorizadao grupo IBS/CBS está presente, com CST e cClassTrib preenchidos
O CST não é invençãocatálogo de decisões fiscaiso CST saiu de tabela vigente do pacote publicado, não de escolha manual
A carga da nota bate com a regracálculo do itemalíquotas e valores conferem com a regra publicada para a operação
A nota sai depois do prazodata de emissão contra o prazo do regimeemitente CRT 3 depois de 03/08/2026 emite com o grupo IBS/CBS

Se algo der errado#

SintomaCausa provávelO que fazer
"A combinacao CST IBS/CBS \<CST\> e cClassTrib \<código\> nao existe no catalogo oficial publicado para NFe em \<operação\>."par CST + cClassTrib inválido ou fora de vigênciaconfira dIniVig/dFimVig na tabela oficial e escolha um par válido
"O catalogo oficial de cClassTrib esta indisponivel para \<operação\>. Mantenha a tributacao em rascunho."catálogo não carregado no ambienteacione o suporte. Não homologue no escuro
O grupo de IBS/CBS não aparece no documentonão há regra de IBS/CBS publicada para o itempublique/adote a regra em Contador > Governança fiscal
Emissão recusada por falta de IBS/CBS em loja de regime regulara loja é CRT 3 e a data de obrigatoriedade já passouclassifique os itens e homologue o perfil antes de emitir
A regra publicada é recusada por divergência de CST/cClassTrib entre tributosa regra declara classificação diferente na CBS e no IBSrepublique a regra com a mesma classificação nos tributos; a mensagem diz qual tributo divergiu
Publicação "pela metade" recusadao bloco de valores do IBS/CBS é tudo-ou-nada no schemapublique o grupo completo
Precisou escolher entre dois cClassTrib possíveis e o sistema não escolheuhá mais de um candidato: é ambiguidaderesponda a pergunta de classificação. A IA não escolhe regra fiscal por você

Parte 3 — Quando a regra ainda não existe#

O ERPia trata a ausência de fonte como ausência, não como zero:

  • Sem catálogo da reforma publicado, ou sem candidato para o CST do item, a proposta nasce como legado — contabilizada, não escondida.
  • Com mais de um candidato, a proposta vira pergunta obrigatória com os candidatos reais, em vez de uma escolha da IA.
  • Só-legado emite hoje e para na data. Uma Tributação homologada apenas com o tratamento legado continua emitindo hoje e para de emitir a partir da data de obrigatoriedade. Dizer "resolvido" sobre ela prometeria ao contador uma tranquilidade com prazo de validade.

Os três números que toda proposta carrega#

Eles respondem perguntas diferentes e não podem ser confundidos:

NúmeroResponde
saem da fila se homologadasai da fila fiscal do catálogo (régua legada)
autorizados no PDV se homologadao caixa aceita vender
emitem pós-reforma se homologadacontinua emitindo depois da data — exige classificação integral

Cada um é subconjunto do anterior, nessa ordem. Um produto pode sair da fila e, mesmo assim, o caixa recusar a venda.

Parte 4 — Aferir a prontidão antes da data#

  1. Abra Contador > Governança fiscal.
  2. Clique em Aferir prontidão.
  3. Acompanhe: a aferição informa quantos produtos já foram verificados e você pode sair da tela, porque o progresso fica salvo.
  4. Leia o resultado:
    • aprovado em todas as condições medidas → a ativação continua separada e exige decisão explícita;
    • concluído com bloqueios → o modo obrigatório não foi ativado, e cada bloqueio aparece listado.
  5. A aferição é somente leitura e nunca muda o modo fiscal.

A data de bloqueio nunca sai sozinha: ela vem com o ato legal, a versão e a URL da fonte, para o contador conferir em vez de acreditar no rótulo.

O que ainda depende de definição#

Estes pontos não estão fechados e não devem ser tratados como regra:

  1. O cadastro de cClassTrib só oferece códigos de NF-e. A tela de perfis fiscais filtra os candidatos para o documento NF-e — o valor "nfe" está fixo no código, em quatro pontos (, , , ). A tabela oficial tem conjunto distinto para NFC-e (modelo 65), e não há filtro para NFC-e no produto: o grupo IBS/CBS do cadastro é preenchido com códigos de NF-e. O aceite é falha fechada — candidato sem o documento na lista DocumentosAplicaveis é recusado. Consequência prática: trate o cadastro como de NF-e, e valide com o contador antes de tratar o grupo como válido para NFC-e.
  2. De onde vem a regra nacional. O ERPia não digita a regra: ele consome fonte regulatória versionada. A base é a NT 2025.002-RTC (o código cita a RV UB12-10, Observação 3) e o catálogo de cClassTrib é carregado de arquivo com versão declarada — a fonte registra IT 2025.002 v1.60 e cClassTrib.xlsx (; ). O que o ERPia não garante é a periodicidade com que a fonte é atualizada; quem acompanha isso é quem opera a instalação, e a conferência é do contador.
  3. Vigência futura: não há programação. A homologação de perfil fiscal com Vigente a partir de no futuro é recusada ( — ver Perfis fiscais). Não existe caminho alternativo para agendar a virada: ela precisa ser homologada na data. Planeje a operação para o dia da virada, não antes.
  4. Redesenho das telas fiscais: não implementado. O projeto de conformidade fiscal do Clabor propõe mover regime federal, CRT, capacidades e opção IBS/CBS para uma aba Fiscal em Lojas, e reduzir Perfis fiscais ao ICMS por operação. Nada disso está implementado no produto descrito aqui — as telas e abas são as que este manual documenta.
  5. Crédito de IBS/CBS na entrada: proposta, não produto. A mesma fonte registra como mudança proposta que o "IBS/CBS de compra aparece a partir de 2027". Não há cálculo de crédito de IBS/CBS na entrada no que está implementado.

Como funciona por dentro#

  • A trava é por regime e por data, na emissão. O sistema recusa NFC-e de CRT 3 sem IBS/CBS depois do prazo, e a trava é por CRT também — CRT 1 só a partir de 04/01/2027.
  • CRT errado contamina 100% das notas. Até 2026-07-28, Lucro Real e Lucro Presumido caíam no padrão e a NFC-e declarava CRT 1 (Simples) para empresa de Lucro Real — o regime errado no documento fiscal. Confirme o regime da loja.
  • A regra que se contradiz é recusada. O grupo IBS/CBS tem um CST e um cClassTrib, mas a regra os guarda por tributo. Uma publicação em que a CBS declara outra classificação sairia em XML válido afirmando um cClassTrib que o contador não publicou para ela — erro fiscal que ninguém descobre, porque não há rejeição.
  • Arredondamento fiscal é meio para cima, conforme a norma para sistema informatizado. Cada centavo perdido no arredondamento é imposto subdeclarado no documento.

Divergência conhecida#

A data de obrigatoriedade do Simples Nacional aparece de duas formas nos materiais:

FonteData
docs/projetos/conformidade-fiscal/cclasstrib-classificacao-tributaria.md, seção 701/01/2027
(NT 2025.002-RTC, RV UB12-10, Observação 3)04/01/2027

O próprio código registra que a constante já esteve em 2027-01-01, contradizendo o texto de evidência ao lado dela, e que entre 1 e 3 de janeiro o sistema diria que o caixa parou quando ele ainda emite. Trate 04/01/2027 como a data de referência e confirme no Informe Técnico vigente antes de qualquer decisão que dependa do dia exato.